
Publicado em 23 de agosto de 2026 às 11:00 · OAB/SP 388441 · 2 min de leitura
Imagem: Dantas Advocacia Digital, licença Uso institucional próprio.
A convivência com animais, seja em ambientes domésticos ou institucionais, traz consigo deveres legais claros. O Código Civil brasileiro estabelece, em seu artigo 936, que o dono ou detentor de um animal é responsável pelos danos que este causar, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Esta norma é fundamental para compreender a segurança jurídica em casos de acidentes envolvendo animais. A responsabilidade é objetiva, o que significa que, em regra, não se exige a comprovação de que o dono agiu com negligência, imprudência ou imperícia, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a ação do animal e o prejuízo sofrido. No caso de animais sob custódia de entes públicos ou em locais de trabalho, a análise pode envolver também a responsabilidade civil do Estado, caso se comprove falha na prestação do serviço ou na guarda do animal. É dever de quem detém a posse ou a guarda de um animal garantir que ele não ofereça riscos a terceiros, adotando medidas de contenção e supervisão adequadas. Em situações de danos, a vítima ou seus sucessores possuem o direito de buscar a reparação civil, que pode incluir danos materiais, morais e, em casos extremos, pensão por dependência. A prevenção é a melhor forma de evitar litígios, sendo essencial que instituições e proprietários mantenham protocolos rigorosos de manejo e segurança. O Direito Civil busca, através da reparação, o reequilíbrio da situação jurídica da vítima, garantindo que o prejuízo não seja suportado injustamente por quem não deu causa ao evento.
Fontes consultadas
- GZH: Morre veterinária atacada por cachorro do Senado em Brasília
- Agência Brasil: Morre veterinária atacada por cachorro no canil do Senado Federal
Conteúdo informativo e geral. A análise de cada caso depende de suas circunstâncias e não há garantia de resultado.