
Publicado em 20 de agosto de 2026 às 11:00 · OAB/SP 388441 · 3 min de leitura
Imagem: alisdare1, licença CC BY-SA.
Imagem: Agustín Casasola, licença CC BY-SA.
A liberdade de contratar é um dos pilares do Direito Civil e, por extensão, das relações profissionais. No entanto, essa autonomia não é absoluta. Recentemente, o debate público sobre o cancelamento de uma prestação de serviço artístico em um evento privado, motivado por uma suposta 'reputação' da contratante, reacendeu a necessidade de refletir sobre onde termina a liberdade de escolha do prestador e onde começa a prática discriminatória. No Direito do Trabalho e nas relações de consumo, a conduta de um contratado deve ser pautada pela boa-fé objetiva e pelo respeito aos direitos fundamentais. Quando uma empresa ou profissional decide romper um contrato ou recusar uma prestação de serviço baseando-se em critérios subjetivos, como a opinião pública sobre a pessoa do contratante, surge um conflito jurídico relevante. A Constituição Federal brasileira estabelece, como um dos seus objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Embora a relação entre uma banda e uma contratante de casamento seja, em regra, de natureza civil ou comercial, os princípios que regem a dignidade da pessoa humana permeiam todo o ordenamento jurídico. A recusa em prestar um serviço, quando fundamentada em critérios que não possuem relação direta com a viabilidade técnica ou legal do contrato, pode configurar abuso de direito. O abuso de direito ocorre quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. No contexto das relações profissionais, a estabilidade e a previsibilidade são essenciais. Contratos de prestação de serviços devem ser cumpridos conforme o pactuado. A rescisão unilateral sem justa causa, ou motivada por razões que não guardam pertinência com o objeto do contrato, pode ensejar a reparação por perdas e danos. É fundamental que as partes compreendam que a liberdade de contratar não autoriza a prática de atos que violem a honra ou a imagem de outrem. O Direito do Trabalho, em particular, é ainda mais rigoroso quanto à vedação de práticas discriminatórias, proibindo qualquer distinção que impeça o acesso ao emprego ou a manutenção do vínculo por motivos alheios à capacidade técnica e ao desempenho profissional. Em suma, a prudência e a ética devem nortear as relações contratuais. A busca por um ambiente profissional saudável exige que as decisões de contratação e rescisão sejam fundamentadas em critérios objetivos, evitando que o 'cancelamento' ou a pressão das redes sociais se tornem instrumentos de exclusão arbitrária, o que pode trazer consequências jurídicas severas para quem ignora os limites da lei.
Fontes consultadas
- O GLOBO: Viih Tube dá pista de banda que cancelou show no casamento, e web invade redes do Jota Quest: 'Separar as coisas'
- Folha de S.Paulo: Viih Tube acusa banda famosa de cancelar show de casamento por ela estar 'cancelada'
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